CNJ afasta juiz citado em relatório da PF sobre tentativa de golpe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar preventivamente um juiz federal que teve seu nome citado em relatório da Polícia Federal (PF) sobre a tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (14 de janeiro de 2025) e atendeu a pedido da Corregedoria Nacional de Justiça.

Contexto da investigação

A PF iniciou as investigações logo após os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Ao longo de quase dois anos, os agentes colheram provas, ouviram dezenas de pessoas e produziram relatórios que embasaram denúncias da Procuradoria-Geral da República. O documento que cita o juiz é um dos anexos do inquérito principal, que apura a existência de uma organização criminosa que teria atuado para desacreditar o resultado das eleições de 2022 e incitar a ruptura democrática.

Segundo as investigações, o magistrado participou de reuniões e grupos de mensagens nos quais eram discutidas estratégias para contestar o resultado eleitoral e pressionar as Forças Armadas a intervir. Ele também teria utilizado o cargo para obter informações sigilosas e compartilhá-las com aliados políticos.

As apurações revelaram ainda que o juiz mantinha contato próximo com integrantes de milícias digitais e articuladores políticos envolvidos nos atos antidemocráticos. De acordo com fontes próximas ao inquérito, o magistrado teria sugerido medidas judiciais para tentar reverter o resultado das urnas, o que motivou o aprofundamento das investigações pela Polícia Federal.

Detalhes do relatório da PF

O relatório da Polícia Federal que fundamenta o pedido de afastamento reúne um conjunto robusto de evidências coletadas ao longo de meses de investigação. Entre os elementos apresentados aos conselheiros do CNJ estão:

  • Conversas em aplicativos de mensagens: prints de diálogos em grupos privados nos quais o juiz discute estratégias para desacreditar o sistema eleitoral e apoiar uma intervenção militar.
  • Registros de reuniões: encontros presenciais e virtuais com políticos, advogados e militares da reserva, nos quais eram tratados planos para impedir a posse do governo eleito.
  • Documentos obtidos por quebra de sigilo: extratos bancários, registros de ligações e e-mails que demonstram a articulação do magistrado com pessoas investigadas no inquérito principal.
  • Depoimentos: colaboradores e testemunhas ouvidas pela PF confirmaram a participação ativa do juiz nas conversas e reuniões.

Os investigadores destacam que as provas indicam a participação ativa do juiz em articulações que visavam subverter a ordem democrática, o que justificou a representação da Corregedoria Nacional de Justiça ao CNJ.

Decisão do CNJ

Ao determinar o afastamento, o CNJ considerou que a permanência do juiz em suas funções poderia comprometer o avanço das apurações e influenciar testemunhas. A medida cautelar está prevista na Lei Orgânica da Magistratura e pode ser aplicada sempre que houver indícios de conduta irregular que justifiquem o afastamento.

O relator do caso no CNJ destacou a "gravidade concreta dos fatos" e a necessidade de "preservar a imagem do Judiciário". A decisão foi acompanhada por todos os conselheiros presentes.

A medida cautelar de afastamento está prevista no artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que permite ao CNJ afastar preventivamente o magistrado quando houver indícios suficientes de que a permanência no cargo pode atrapalhar a investigação. O juiz afastado continua recebendo seus vencimentos e pode apresentar defesa ao longo do processo.

Repercussão

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota em que defende o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas reconhece a importância da atuação do CNJ em casos que envolvam suspeitas de desvios éticos. "A magistratura brasileira é composta majoritariamente por profissionais comprometidos com a lei e a Constituição. Cabe ao CNJ apurar com rigor qualquer desvio", diz o texto.

Especialistas ouvidos pelo portal avaliam que o afastamento é proporcional e não representa pré-julgamento. "O CNJ tem o dever de agir quando há indícios de que um juiz possa estar usando o cargo para fins escusos. A medida é necessária para garantir a integridade das investigações", afirmou um jurista consultado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou por meio de nota, defendendo a transparência no processo e a celeridade na apuração. "A sociedade precisa confiar nas instituições. O CNJ age corretamente ao tomar medidas que protegem a lisura da investigação", disse o presidente da entidade em comunicado à imprensa.

Próximos passos

Com o afastamento, o CNJ instaurará um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a fundo as condutas atribuídas ao magistrado. Será designado um conselheiro relator, que conduzirá a coleta de provas e ouvirá testemunhas. O juiz terá prazo para apresentar defesa prévia e poderá acompanhar todos os atos do processo.

Caso as acusações sejam confirmadas, as sanções podem ir de uma simples advertência até a aposentadoria compulsória ou a perda do cargo. O processo não tem prazo determinado para conclusão, mas estima-se que leve de seis meses a um ano.

Durante o período de afastamento, o juiz não poderá exercer qualquer atividade jurisdicional nem ter acesso a informações sigilosas do tribunal onde atuava. A decisão do CNJ também determina que a Corregedoria Nacional acompanhe o andamento do PAD e apresente relatórios periódicos ao plenário.

Perguntas frequentes

O que é o CNJ?

O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Criado pela Emenda Constitucional 45/2004, tem como missão fiscalizar a conduta dos magistrados, garantir a transparência e propor melhorias na gestão judiciária.

Por que o juiz foi afastado?

O afastamento preventivo foi determinado para evitar que o juiz possa interferir nas investigações em curso, influenciar testemunhas ou destruir provas. Trata-se de uma medida cautelar prevista em lei, que não configura culpa antecipada.

O juiz pode perder o cargo?

Sim, se ficar comprovada a participação em atos ilícitos graves. As penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e perda do cargo.

Quanto tempo dura o afastamento?

Não há prazo fixo. O juiz permanecerá afastado até a conclusão do processo administrativo disciplinar, que pode durar vários meses. Durante esse período, ele continua recebendo salário.

O nome do juiz foi divulgado?

O relatório da Polícia Federal menciona nominalmente o magistrado, mas o CNJ optou por não divulgar a identidade neste momento para preservar o sigilo das investigações. A transparência será garantida ao final do processo.

Qual a diferença entre afastamento preventivo e definitivo?

O afastamento preventivo é uma medida cautelar, temporária, que não implica julgamento. Já o afastamento definitivo ocorre após a condenação em processo administrativo disciplinar, podendo resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

O juiz afastado pode recorrer?

Sim. O magistrado pode apresentar recurso administrativo ao próprio CNJ contra a decisão de afastamento, além de poder questioná-la judicialmente, caso entenda que houve abuso de poder ou cerceamento de defesa.

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