Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2025, mulheres brasileiras de 18 a 45 anos poderão se alistar voluntariamente nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica. A nova legislação, sancionada em 2024, altera a Lei do Serviço Militar e abre caminho para a participação feminina em todas as áreas da defesa nacional. A medida representa um marco na modernização das Forças Armadas e na promoção da igualdade de gênero no serviço militar.

O que muda com a nova lei

A Lei nº 14.945/2024 modificou a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) para permitir que mulheres realizem o alistamento militar voluntário a partir dos 18 anos. Antes, o alistamento feminino só era possível após os 20 anos e em situações específicas, como para cargos técnicos ou em caso de mobilização nacional. Com a mudança, as mulheres podem se apresentar voluntariamente nas Juntas de Serviço Militar ou pela internet no mesmo período que os homens – entre janeiro e junho do ano em que completam 18 anos.

Uma vez inscritas, as candidatas passam a concorrer a vagas no serviço militar temporário e, futuramente, a carreiras de oficial. A medida busca modernizar as Forças Armadas e aumentar a diversidade de perfis entre os militares, além de contribuir para o cumprimento das metas de efetivo.

Quem pode se alistar

Podem se alistar mulheres brasileiras natas ou naturalizadas, com idade entre 18 e 45 anos. Os requisitos básicos incluem:

  • Idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
  • Ensino fundamental completo (para cargos de soldado e cabo) ou ensino médio completo (para concursos a oficiais);
  • Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exames médicos;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Apresentar documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e certificado de reservista (se houver).

O processo seletivo inclui testes físicos, avaliação psicológica e investigação social. As candidatas aprovadas são incorporadas como soldados ou cabos temporários, com possibilidade de renovação. Requisitos como altura mínima (1,50 m) e índice de massa corporal (IMC) adequado também são avaliados.

Como se alistar

O alistamento pode ser feito de forma online ou presencial. Para se inscrever, a interessada deve acessar o site da Força Armada desejada ou comparecer à Junta de Serviço Militar de sua cidade. O período de inscrição segue o calendário oficial – de janeiro a junho de cada ano. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do Exército, da Marinha ou da Força Aérea;
  2. Preencha o formulário de alistamento com dados pessoais;
  3. Acompanhe a divulgação das datas das etapas seguintes;
  4. Participe da seleção: exames médicos, testes físicos e entrevista;
  5. Se aprovada, assine o termo de incorporação e inicie o treinamento.

As recrutas recebem alimentação, fardamento, assistência médica e odontológica, além de remuneração mensal. O tempo de serviço varia de 1 a 8 anos, dependendo do plano de carreira.

Benefícios e oportunidades de carreira

Além da remuneração, as militares têm acesso a cursos de capacitação profissional, possibilidade de ascensão na carreira (promoções), estabilidade durante o período contratado e contagem de tempo para aposentadoria no serviço público. Muitas aproveitam a experiência para ingressar em concursos internos ou em carreiras afins.

A nova lei também facilita a participação feminina em missões de paz, operações humanitárias e em áreas antes restritas, como combate e infantaria. Com o aumento do contingente feminino, as Forças Armadas esperam melhorar sua eficiência operacional e representatividade.

Contexto histórico

A presença de mulheres nas Forças Armadas brasileiras começou de forma limitada na década de 1980, com funções administrativas e de saúde. Em 1990, as escolas militares passaram a aceitar candidatas femininas para oficiais. Desde então, o número de mulheres nas fileiras cresce gradualmente. A Lei nº 14.945/2024 representa mais um passo na direção da igualdade de gênero no serviço militar.

Comparativamente, países como Estados Unidos, Israel, Noruega e Canadá já permitem o alistamento feminino voluntário ou obrigatório. O Brasil se alinha a essa tendência global, ampliando as oportunidades para mulheres na defesa nacional.

Perguntas frequentes

O alistamento feminino é obrigatório?
Não. Ao contrário do alistamento masculino, que é obrigatório a partir dos 18 anos, o feminino é voluntário.
Até que idade posso me alistar?
45 anos.
Preciso ter ensino superior?
Não. Para cargos de soldado e cabo exige-se ensino fundamental; para oficial é necessário nível superior.
Como faço para me inscrever?
Pelo site da Força Armada (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou presencialmente na Junta Militar.
Mulheres trans podem se alistar?
A legislação militar não trata especificamente, mas as Forças Armadas possuem regulamentos próprios. É recomendável consultar a Junta de Serviço Militar.
Há vagas limitadas?
Sim, as vagas são definidas anualmente conforme a necessidade de cada Força.

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